Secretario do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Turismo

Secretaria: MEIO AMBIENTE, TURISMO, IRRIGAÇÃO, APOIO RURAL E COOPERATIVISMO


Nome Secretário:  FABRÍCIO CARVALHO GOMES

Função: SECRETÁRIO

Telefone: 74 3640-1010

e-mail:  meioambiente@presidentedutra.ba.gov.br

Endereço Secretaria:  AV. SÃO GABRIEL, S/N, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA (antiga EBDA)

Horário de Funcionamento: 08:00 Ate as 12:00 Horas

CEP:44.930-000.

Atribuições da Secretaria

A Secretaria de Meio Ambiente, Irrigação, Apoio Rural e Cooperativismo tem por finalidade: I. Incentivar as formas associativas de produtores e trabalhadores rurais; I.Incentivar e orientar a formação das associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltada para as atividades econômicas; III. Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; IV. Prover a Secretaria de todas as atribuições descritas nos códigos de Meio-Ambiente, Posturas e Obras, além de ater-se aos dispositivos previstos no Código de Saúde do Município. V. Promover levantamento faunístico, florístico, de sítios arqueológicos, área com potencial ecoturistico e com alto valor ecológico e características para criação de unidades de conservação municipal respeitando a legislação ambiental municipal, estadual e federal; VI. Promover atividades de educação ambiental no município; VII. Articular-se com órgãos regionais, estaduais, federais e internacionais competentes e quando for o caso com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental e a preservação do patrimônio do Município; VIII. Implantar e executar a direção de oficinas, escolas, centro vocacionais tecnológicos e núcleos de educação ambiental e rural voltados para o preparo, formação e capacitação de pessoas para o exercício de atividades produtivas; IX. Viabilizar a construção e/ou a execução das políticas da Administração Municipal nas áreas de desenvolvimento econômico, meio ambiente, irrigação, turismo, ciências e tecnologia; X. Promover a atração de novas empresas para o Município, bem como criar condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionando condições para o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação do município, promovendo geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, comércio, serviços, artesanato, turismo, entre outros; XI. Desenvolver ações de incentivo ao ecoturismo local, regional e estadual. XII. Incentivar as formas associativas de produtores e trabalhadores rurais; XIII. Incentivar e orientar as formação das associações, cooperativas e outras modalidades voltadas para atividades econômicas; XIV. Promover cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município; XV. Apoio aos produtores e trabalhadores rurais e aqueles que se dedicam ás atividades de extrativismo vegetal não predatório, para que se organize com as diferentes formas de associações, cooperativas, sindicatos, condomínios e outras; XVI. Prioridades de implantação de obras que tenha como objetivo o bem-estar social de comunidades rurais, tais como barragens, açudes, perfuração de poços diques, armazéns, estradas vicinais, energia rural; XVII. Estimulo à implantação de cinturões verdes, quando for importante para o abastecimento alimentar municipal, promovendo inclusive o incentivo à irrigação; XVIII. Assistência técnica e extensão rural, através de convênios com os serviços oficial do Estado. Sem paralelismo na área governamental, garantindo atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas, expresso em projetos de intervenção nas comunidades visando: XIX. Difundir tecnologias necessárias ao aprimoramento da economia agrícola, á conservação dos recursos naturais e a melhoria das condições de vida no meio ambiente e da produtividade agropecuária: