SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO

Secretaria: DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO

Nome Secretário:  JHEASPER PIRES DE SOUZA LOPES

Função: SECRETÁRIO

Telefone: 74 3640-1010

e-mail agricultura@presidentedutra.ba.gov.br

Endereço Secretaria:  AV. SÃO GABRIEL, S/N, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA (ANTIGA EBDA)

Horário de Funcionamento: 08:00 Ate as 12:00 Horas

CEP:44.930-000.

Atribuições da Secretária:

A secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Cooperativismo tem por finalidade:

- Dinamizar e expandir a economia, através do aumento da oferta de alimentos e matérias primas incorporando ao processo as terras concentradas e inexploradas. II- possibilitar a criação de novas oportunidades de trabalhos, de forma a ampliar o mercado interno e reduzir o nível de pobreza absoluta, além do êxodo rural e pressão populacional sobre as áreas urbanas; III - Aumentar o acesso aos benefícios sociais e tensão na área rural, bem como atender os princípios de justiça social e aos direitos da cidadania dos trabalhadores rurais; IV- Estimular o uso da propriedade rural como um bem de produção; buscando o incremento da produção e da produtividade agrícola e a melhoria das condições de renda e da vida da família rural; V- Promover a realização de programa de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas atividades de organização voltada para as atividades econômicas; VI- Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local; VII- Apoiar e incentivar a comercialização direta de produtores rurais e consumidores, concedendo-lhes estímulo, desde que a venda seja feita por suas entidades representativas; VIII- Apoio á implantação de construção e melhoramento de habitação na zona rural; IX- Sistematização das ações de políticas, fundiárias e de reforma agrária, federal e estadual que se apliquem ao Município, visando a agregar esforços, racionalizar recursos e melhorar resultados; X- Estimula e apoiar a participação e organização da população rural, respeitando a organização de unidade familiar. Bem como as representações dos produtores rurais; XI- Identificar tecnologias alternativas, juntamente com as instituições de pesquisas e produtores rurais; XII- Disseminar informações conjunturais nas áreas de produção agrícolas, comercialização abastecimento e agroindústria; XIII - O desenvolvimento da agricultura será realizado com base nos planos plurianuais ou anuais, elaboradas de forma democrática, coma a participação de representantes dos produtores rurais e do setor púbico especifico, buscando o desenvolvimento agrícola que proporcione ao homem do campo o acesso aos serviços essenciais; XIV - Os planos de desenvolvimentos agrícolas municipal serão formulados considerando as peculiaridades locais, voltadas, prioritariamente, para os pequenos produtores, suas famílias e organização e para o abastecimento alimentar, assegurado.