Secretaria: DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO
Nome Secretário: JHEASPER PIRES DE SOUZA LOPES
Função: SECRETÁRIO
Telefone: 74 3640-1010
e-mail agricultura@presidentedutra.ba.gov.br
Endereço Secretaria: AV. SÃO GABRIEL, S/N, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA (ANTIGA EBDA)
Horário de Funcionamento: 08:00 Ate as 12:00 Horas
Atribuições da Secretária:
A secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Cooperativismo tem por finalidade:
- Dinamizar e expandir a
economia, através do
aumento da oferta de alimentos e matérias primas incorporando ao processo as terras concentradas e
inexploradas.
II- possibilitar a criação de novas oportunidades de trabalhos, de forma a ampliar o mercado interno e
reduzir o nível de pobreza absoluta, além do êxodo rural e pressão populacional sobre as áreas urbanas;
III - Aumentar o acesso aos benefícios sociais e tensão na área rural, bem como atender os princípios de
justiça social e aos direitos da cidadania dos trabalhadores rurais;
IV- Estimular o uso da propriedade rural como um bem de produção; buscando o incremento da produção
e da produtividade agrícola e a melhoria das condições de renda e da vida da família rural;
V- Promover a realização de programa de fomento à agropecuária, indústria, comércio e todas atividades
de organização voltada para as atividades econômicas;
VI- Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VII- Apoiar e incentivar a comercialização direta de produtores rurais e consumidores, concedendo-lhes
estímulo, desde que a venda seja feita por suas entidades representativas;
VIII- Apoio á implantação de construção e melhoramento de habitação na zona rural;
IX- Sistematização das ações de políticas, fundiárias e de reforma agrária, federal e estadual que se
apliquem ao Município, visando a agregar esforços, racionalizar recursos e melhorar resultados;
X- Estimula e apoiar a participação e organização da população rural, respeitando a organização de
unidade familiar. Bem como as representações dos produtores rurais;
XI- Identificar tecnologias alternativas, juntamente com as instituições de pesquisas e produtores rurais;
XII- Disseminar informações conjunturais nas áreas de produção agrícolas, comercialização
abastecimento e agroindústria;
XIII - O desenvolvimento da agricultura será realizado com base nos planos plurianuais ou anuais,
elaboradas de forma democrática, coma a participação de representantes dos produtores rurais e do setor
púbico especifico, buscando o desenvolvimento agrícola que proporcione ao homem do campo o acesso
aos serviços essenciais;
XIV - Os planos de desenvolvimentos agrícolas municipal serão formulados considerando as
peculiaridades locais, voltadas, prioritariamente, para os pequenos produtores, suas famílias e organização
e para o abastecimento alimentar, assegurado.