Secretaria: SAUDE
Nome Secretário: GRAZEA NOVAES MENDES
Função: SECRETÁRIA
Telefone: 74 3640-1213
e-mail: saude@presidentedutra.ba.gov.br
Endereço Secretaria: RUA EMILIA MACHADO DE SOUZA , S/N CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA
Horário de Funcionamento: 08:00 Ate as 12:00 Horas
CEP:44.930-000.
Atribuições da Secretaria
Atribuições da Secretaria Endereço Av. Emília Machado de Souza, s/n Centro, Presidente Dutra - BA, horários de atendimento Segunda a sexta - 07:00 as 13:00h Telefone: (74)3640-1213 E-mail:saudepd2009@hotmail.com, Competência: A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade I - Formular e fazer cumprir a política de saúde do município em parceria com o Conselho Municipal de Saúde; II - executar as ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde no âmbito individual e coletivo; III - coordenar, direcionar, executar e avaliar as ações da política municipal de saúde; IV – acompanhar e avaliar das atividades públicas e privadas relativas à saúde; V – promover a vigilância em saúde; VI – participar na formulação e execução do plano municipal de saúde; VII – gerir o Fundo Municipal de Saúde; VIII- promover a política de qualificação de recursos humanos; IX- apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento Anual; Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual. X- delegar atribuições aos seus subordinados; XI- referendar os atos do prefeito e assessorá-lo em assuntos de competência da secretaria; XII- propor ao prefeito indicações para provimento de cargos em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da secretaria; XIII- autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos em legislação específica; XIV- celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do prefeito, bem como, acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou da sua denúncia; XV- expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da secretaria; XVI- orientar, supervisionar e avaliar as atividades da entidade que lhe é vinculada; XVII- aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronograma de execução das ações de saúde em consonância com o Conselho Municipal de Saúde; XVIII- promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação de programas e projetos no âmbito da secretaria; XIX- elaborar, apresentar, executar e avaliar as ações estabelecidas pelo Plano municipal de Saúde; XX- apresentar periodicamente ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao prefeito e Conselho Municipal de Saúde, bem como, órgãos de competência do Estado e Ministério da Saúde, indicando os resultados alcançados; XXI- praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas em consonância com a legislação em vigor; XXII- encaminhar ao prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela secretaria; XXIII- desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.