Art. 1º Esta lei consiste no fechamento temporário da Rua João Alves para a utilização da população na realização de atividades de lazer, esporte e cultura.
Parágrafo único. A destinação temporária de fechamento da via pública acontecerá todos os dias nos horários de 05:00 horas às 07:00 horas da manhã e das 16:00 horas até as 20:00 horas.
Art. 2º Durante o período de fechamento da via pública ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total.